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REGIMENTO ESCOLAR

 

E. E “Dr. GENÉSIO DE ALMEIDA MOURA

 

ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.

 

 

 

Rua Domingos Arevalo, 862

Jardim Damasceno São Paulo SP

CEP: 02879-070

U.A: 39754 – CIE: 036444

Fone/Fax: 3921-2183

Telefone 3921-4727 – Com 3922-0270

E-mail: colegiogenesio@bol.com.br

Diretoria de Ensino- Norte 1

 

Regimento Escolar 2010

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

SUMÁRIO

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.........................................

 

CAPÍTULO I

DA IDENTIFICAÇÃO......................................................................

 

CAPÍTULO II

FINS E OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO............................

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA.....................

 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA........................................

 

SEÇÃO I

DA DIREÇÃO................................................................................

 

SEÇÃO II

DA SECRETARIA..........................................................................

 

SEÇÃO III

DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO.........

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA.....................................................

 

SEÇÃO I

DOS CONSELHOS DE CLASSE E SÉRIES.................................

 

SEÇÃO II

DOS CONSELHOS ESCOLARES.................................................

 

SUB-SEÇÃO I

DO CONSELHO DE ESCOLA......................................................

 

SUB-SEÇÃO II

DOS CONSELHOS DE CLASSES/SÉRIES.................................

 

SUB-SEÇÃO III

DA APM - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES.......................

 

SEÇÃO III

DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA.........................................

 

SEÇÃO IV

DA SALA DE LEITURA...............................................................

 

SEÇÃO V

DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA....................................


TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO GERAL DOS CURSOS E DO PROCESSO EDUCATIVO

 

CAPÍTULO I

NÍVEIS, MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO............

 

SEÇÃO I

FINS E OBJETIVOS DOS CURSOS............................................

 

SEÇÃO II

MÍNIMOS DE DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA...........................

 

SEÇÃO III

CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO CURRICULARES........

 

CAPÍTULO II

DA PROPOSTA PEDAGÓGICA ....................................................

 

CAPÍTULO III ...

 

DO PLANO ESCOLAR E DO PLANO DE CURSO .....................


TÍTULO IV

DO ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO, DA FREQUÊNCIA E DA PROGRESSÃO DO ALUNO AO LONGO DO CURSO.........

 

CAPÍTULO I

VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR..........................

 

SEÇÃO I

FORMAS DE AVALIAÇÃO...........................................................

 

SEÇÃO II

DA RECUPERAÇÃO....................................................................

 

SEÇÃO III

PROMOÇÃO................................................................................

 

SEÇÃO IV

DA RETENÇÃO...........................................................................

 

SEÇÃO V

DA FREQUÊNCIA......................................................................

 

SEÇÃO VI

DA COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS......................................

 

TITULO V

DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR..................................

 

CAPÍTULO I

CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO..................................

 

SEÇÃO I

DA CLASSIFICAÇÃO...................................................................

 

SEÇÃO II

DA RECLASSIFICAÇÃO..............................................................

 

CAPÍTULO II

MATRÍCULAS...............................................................................

 

SEÇÃO I

DAS TRANSFERÊNCIAS..............................................................

 

SEÇÃO II

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E ADAPTAÇÃO PEDAGÓGICA.......

 

CAPÍTULO III

EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS................................................

 

SEÇÃO I

EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICOS ESCOLARES............................

 

SEÇÃO II

CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS.......................

 

TÍTULO VI

DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO

EDUCATIVO................................................................................

 

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES......................................................

 

SEÇÃO II

DOS PROFESSORES..................................................................

 

SEÇÃO III

DOS ALUNOS..............................................................................

 

SEÇÃO III

DOS PAIS....................................................................................

 

SEÇÃO IV

DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO - DIREITOS E DEVERES.........

 

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS....................................................

 

CAPÍTULO I

DA ASSISTÊNCIA AO ALUNO...................................................

 

CAPÍTULO II

DO GRÊMIO ESCOLAR............................................................

 

CAPÍTULO III

DOS CASOS OMISSOS..............................................................

 

CAPÍTULO IV

DO CALENDÁRIO ESCOLAR...................................................

 

CAPÍTULO V

DAS ALTERAÇÕES REGIMENTAIS..........................................

 

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.......................................

 

TÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

CAPÍTULO I

 

DA IDENTIFICAÇÃO

 

Art. 1º – A E. E “Dr. Genésio de Almeida Moura”, com sede nesta cidade, à Rua Domingos Arevalo, no. 836, Jardim Damasceno, CEP , Estado de São Paulo, jurisdicionado à Diretoria de Ensino – Norte 1, da Secretaria de Estado da Educação , é mantida pela Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo., inscrita no CNPJ sob no. 46.379.400/0001-50


CAPÍTULO II

 

FINS E OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO

 

Art. 2º – A E. E “Dr Genésio de Almeida Moura” tem por finalidade e objetivo oferecer serviços educacionais em função das necessidades e características de desenvolvimento e aprendizagem de crianças e jovens e de acordo com o disposto na LDB 9.394/96, Deliberação CEE 01/99 e Indicação CEE 04/99 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo.

 

I- A Unidade Escolar com base na Lei 9.394/96 e inspirada nos princípios democráticos poderá garantir a oferta na modalidade do Ensino Fundamental e Médio Regular.

 

CAPÍTULO I

 

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 3º - Inspirado nos princípios de gestão democrática no ensino, nos termos do art. 3o. inciso VIII e Art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB no. 9.394/96, A E. E “Dr. Genésio de Almeida Moura” tem a seguinte estrutura administrativa, com as atribuições que se seguem:

 

I - Direção

 

II - Secretaria

 

SEÇÃO I

 

DA DIREÇÃO

 

Art. 4º - a Direção da Escola é o núcleo executivo que organiza, superintende, executa e controla todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.

 

Art. 5º - Integrarão a Direção da Escola:

 

I - Diretor

 

II - Assistente de Direção

 

Art. 6º – A E. E “Dr. Genésio de Almeida Moura” será dirigida por educador qualificado, habilitado de acordo com a legislação vigente, a quem caberá garantir o cumprimento das atividades escolares e relações com a comunidade, além de representá-la perante as autoridades escolares e outros, em todas as ocasiões e oportunidades que isso se fizer necessário, tais como: receber pais de alunos, fornecedores, professores, pessoal técnico e administrativo, autoridades privadas e públicas, civis militares e eclesiásticas, representantes de organizações de classe, patronais e trabalhistas, comunidade em geral, bem como supervisores e pessoal técnico-administrativo da Secretaria de Estado da Educação.

 

Art. 7º - São atribuições do Diretor:

 

I - Dirigir a Escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, o calendário escolar, as determinações superiores e as disposições deste Regimento, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional.

 

II - representar o estabelecimento perante as autoridades escolares;

 

III - superintender todas as atividades da Escola;

 

IV - presidir as reuniões e festividades promovidas pela Escola;

 

V - vistar a escrituração escolar e as correspondências;

 

VI - abrir, rubricar, encerrar e assinar os livros em uso na Escola;

 

VII - coordenar, juntamente com o Coordenador Pedagógico, a elaboração, pelos docentes, da proposta pedagógica da Escola e dos Planos Escolar e de Curso, bem como controlar sua execução;

 

VIII - organizar o horário do pessoal docente, administrativo e técnico;

 

IX - encerrar diariamente o ponto do pessoal docente, administrativo e técnico, bem como verificar sua assiduidade;

 

X - impor penalidades previstas neste Regimento Escolar;

 

XI - promover iniciativas que visem ao aperfeiçoamento profissional de toda a equipe;

 

XII - assistir a autoridades de ensino durante suas visitas à Escola;

 

XIII - fornecer informações aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a consecução da proposta pedagógica;

 

 

XIV - coordenar a acomodação da demanda, inclusive a criação e supressão de classes, nos turnos de funcionamento, bem como a distribuição de classes por turnos;

 

XV - autorizar matrículas e transferência de alunos;

 

XVI - convocar e presidir reuniões dos quadros da Escola - administrativo, docente e discente, solenidades e cerimônias da Escola, delegando atribuições e competências a seus subordinados, assim como designar comissões para a execução de tarefas especiais;

 

XVII - controlar o cumprimento dos dias letivos e horários de aula estabelecidos;

 

XVIII - zelar pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos;

 

XIX - coordenar e orientar todos os quadros da Escola - discente, docente, técnico e administrativo - em termos do uso dos equipamentos e materiais da escola, inclusive os de consumo;

 

XX - coordenar o processo de escolha de docentes e verificação de sua documentação;

 

XXI - tomar medidas de emergência em situação imprevista e outras, não previstas neste Regimento, comunicando imediatamente as autoridades competentes.


Art. 8º - É vedado ao Diretor:

 

I - coagir ou aliciar seus subordinados para atividades político-ideológicas, comerciais ou religiosas;

 

II - valer-se de seu cargo para, em prejuízo de outros, lograr vantagem pessoal ou em benefício de terceiros;

 

III - reter em seu poder, além dos prazos previstos em lei ou determinados por autoridade competente, papéis, documentos ou processos recebidos para instruir, informar ou emitir parecer;

 

IV - impor ou permitir a aplicação de castigos físicos ou morais ou punições que possam violentar a personalidade em formação dos educandos.

 

Art. 9º - São atribuições do Assistente do Diretor:

 

I - substituir o Diretor em suas ausências sempre que se fizer necessário ou por delegação deste, no cumprimento de atividades específicas;

 

II - responder pela Coordenação da Escola;

 

III - colaborar com o Diretor no desempenho de suas a atribuições, conforme disposto no Art. 7º.

 

Art. 10o - São aplicáveis ao Assistente de Direção os mesmos impedimentos relativos ao Diretor e discriminados no Art. 7º. do presente Regimento Escolar.

 

SEÇÃO II

 

DA SECRETARIA

 

Art. 11 - A Secretaria é o órgão administrativo encarregado da execução dos trabalhos pertinentes à escrituração, correspondência e ao arquivo da Escola.

 

Art. 12 - A Secretaria estará sob a responsabilidade de funcionário qualificado, habilitado legalmente para a função e designado pela Direção da Escola.

 

Parágrafo Único - O secretário será substituído, nas faltas, impedimentos ou férias, por pessoa com escolaridade mínima compatível com o nível de segundo grau, designado pela Direção da Escola.

 

Art. 13 - São atribuições da Secretaria:

 

I - responder perante a Direção da Escola pelo expediente e serviços gerais da Escola;

 

II - organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido ou esclarecimento de interessados ou da Direção da Escola;

 

III - redigir e fazer expedir toda a correspondência da Escola, submetendo-a à assinatura do Diretor ou seu substituto legal;

 

IV - escriturar livros, fichas e demais documentos escolares de modo a assegurar a clareza ou fidelidade;

 

V - assinar, juntamente com o Diretor, fichas, atas, certificados e outros documentos;

 

VI - expedição, registro e controle de expedientes.

 

Art. 14 - A Secretaria terá a seguinte documentação:

 

I - Prontuários de professores e alunos.

 

II - Livros de:

 

a) matrícula;

b) listas piloto;

c) ata de reunião;

d) termo de visita de autoridades;

e) registro de frequência de professores;

f) registro de frequência de funcionários;

g) registro de avaliações gerais, e também de recuperação, classificação e reclassificação;

h) ata de resultados finais;

i) registro de expedição de certificados;

j) diários de classe;

k) listas de controle de frequência dos alunos;

l) controle de transferência de alunos.

 

SEÇÃO III

 

DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO


Art. 15 - O pessoal técnico, administrativo e de apoio contará com pessoas qualificadas e em número necessário para o desempenho das funções de secretaria, controle de portaria, guarda e manutenção do material e mobiliário escolar, serviços de inspeção dos alunos, limpeza e higiene dos ambientes escolares.

 

Art. 16 - As atribuições, direitos e deveres do pessoal técnico, administrativo e de apoio estão previstos no presente Regimento.

 

CAPÍTULO II

 

DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA

 

SEÇÃO I

 

DOS CONSELHOS DE CLASSE E SÉRIE

 

Art. 17 - Serão efetuadas reuniões dos Conselhos de Classe e Conselhos de Série, no Ensino fundamental, para discussão do processo educativo dos alunos e avaliação de seu rendimento escolar, além de possibilitar a inter-relação entre professores e alunos, entre turnos e séries, propiciando o debate permanente sobre o processo de ensino e aprendizagem, favorecendo a integração e a sequência dos conteúdos curriculares.

 

Art. 18 - A periodicidade e as datas das reuniões dos Conselhos de Classe e Série serão definidas no Plano Escolar e previstas no calendário do ano letivo.

 

SEÇÃO II

 

DOS CONSELHOS ESCOLARES E ASSOCIAÇÕES

 

SUB-SEÇÃO I

 

DO CONSELHO DE ESCOLA

 

Art. 19 – A E. E “Dr. Genésio de Almeida Moura” conta com um Conselho de Escola, formado pelo Diretor, Coordenador Pedagógico, Professores e representantes da comunidade escolar, para tratar - em termos de proposição, discussão, avaliação, análise, apreciação, aprovação - de assuntos ligados ao funcionamento pedagógico e administrativo do estabelecimento escolar, bem como para tratar de questões disciplinares de alunos e funcionários.

 

Art. 20 - O Conselho de Escola reunir-se-á regularmente, ao final de cada bimestre letivo, em datas definidas em calendário, ou a qualquer tempo, caso algum motivo excepcional o justifique.

 

SUB-SEÇÃO II

 

DOS CONSELHOS DE CLASSE/SÉRIES

 

Art. 21 A E. E “Dr. Genésio de Almeida Moura” contará com conselhos de Classe/Séries, a serem formados pelos professores das disciplinas das classes ou séries, para discutir o desempenho e o desenvolvimento do aprendizado dos alunos nas diversas áreas de conhecimento e efetuar a avaliação conjunta dos alunos, com reuniões periódicas a serem definidas em função da Proposta Pedagógica e do calendário escolar.

 

SUB-SEÇÃO III

 

DA APM - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES

 

Art. 22 – A E. E “Dr. Genésio de Almeida Moura” conta com uma Associação de Pais e Mestres, composta do Diretor, Professores e pais de alunos, com atuação voltada para a melhoria e aperfeiçoamento constantes das condições do trabalho educativo, atividades voltadas ao aprimoramento da relação ensino/aprendizagem, atividades culturais e também voltadas para a realização de trabalhos de assistência e promoções humanas e comunitários, junto à comunidade onde a Escola está instalada.

 

SEÇÃO III

 

DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

 

Art. 23 - A coordenação pedagógica será exercida por profissional preparado para o cargo e legalmente habilitado.

 

Art. 24 - Compete ao Coordenador Pedagógico:

 

I - promover a coordenação, acompanhamento e o controle das atividades curriculares da Escola, tendo em vista a proposta pedagógica, o Plano Escolar, os Planos de Curso e planos de aulas, além de planos de trabalho expressos através de projetos específicos;

 

II - prestar assistência técnica aos professores, visando atingir a unidade de planejamento e a eficácia de sua execução e avaliação, bem como proceder à sua reformulação, se necessário; acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento dos planos e projetos de trabalho âmbito da Unidade Escolar, cursos e classes;

 

III - proceder ao levantamento de interesse dos professores e do pessoal administrativo para a programação de cursos de aperfeiçoamento e atualização a serem promovidos pela Escola ou por outras entidades;

 

IV - a proposição de técnicas e procedimentos de sistemáticas de avaliação, seleção e fornecimento de material didático, estabelecimento da organização das atividades que melhor conduzam a consecução dos objetivos da Escola;

 

V - proceder à atividade de integração escola/família/comunidade.

 

VI - proceder ao trabalho de orientação educacional dos alunos, juntamente com o corpo de professores.

 

SEÇÃO IV

 

DA SALA DE LEITURA

 

Art. 25 - A sala de leitura da Escola, equipada com materiais didáticos e pedagógicos diversos e em quantidade suficiente para atender aos alunos, funcionará na sala multidisciplinar.

 

SEÇÃO V

 

DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

 

Art. 26 - O laboratório de informática, equipado com computadores, impressora e outros equipamentos de informática, disporá de pessoa habilitada para cuidar dos equipamentos e das demais atividades previstas para esse ambiente.

 

TÍTULO III

 

DA ORGANIZAÇÃO GERAL E DO PROCESO EDUCATIVO

 

CAPÍTULO I

NÍVEIS, MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO

 

Art. 27 – A E. E “Dr. Genésio de Almeida Moura” oferecerá os seguintes cursos:

 

Ensino Fundamental - em séries, de 1a. a 4a. (ciclo I) e de 5a. a 8a. (Ciclo II) para crianças e jovens a partir de seis anos completos ou sete anos (a serem completados durante o ano letivo). Ensino Médio, período noturno para atender alunos trabalhadores.

 

Obs.: O Ensino Fundamental será classificado em Ciclos, (referencial para elaboração do presente documento) as 8 séries do Ensino fundamental estão organizadas em 2 ciclos: ciclo I (1a. a 4a. séries) e ciclo II (5a. a 8a. Séries).

 

SEÇÃO I

 

FINS E OBJETIVOS DOS CURSOS

 

ENSINO FUNDAMENTAL

 

Art. 28 - Nos termos do Art. 32 da LDB Lei no. 9.394/96, os objetivos para o ensino fundamental são os seguintes:

 

I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

 

II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

 

III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

 

IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

 

SEÇÃO II

 

MÍNIMOS DE DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA

 

Art. 29 - Nos termos da LDB 9.394/96, o curso de Ensino Fundamental terá a seguinte duração e carga horária:

 

mínimo de 800 (oitocentas) horas letivas, em 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar no ano civil, não incluindo reuniões pedagógicas, com aulas de 50 (cinquenta) minutos cada e organizadas em séries anuais - 1a. a 4a. séries (ciclo I) e 5a. a 8a. séries (ciclo II).

 

Parágrafo Único - Serão elaborados anualmente, antes do período letivo e dentro dos prazos previstos na legislação, calendário escolar e grade curricular circunstanciados do Curso de Ensino Fundamental , a serem levados à homologação pela autoridade supervisora e incorporados ao Plano Escolar.

 

SEÇÃO III

 

CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO CURRICULARES

 

ENSINO FUNDAMENTAL

 

Art. 30 - O Ensino Fundamental será organizado em séries e os currículos serão organizados de acordo com o Art. 26 da LDB 9.394/96, em Componentes Curriculares - Base Nacional Comum e Componentes Curriculares - Parte Diversificada, conforme segue:

 

I - Base nacional comum

 

a) língua portuguesa

b) arte

c) educação física

d) história

e) geografia

f) ciências

g) matemática

h) ensino religioso

 

II - Parte Diversificada

 

i) Inglês

l) educação ambiental

m) saúde

n) orientação sexual

o) temas locais

j) ética e cidadania

k) diversidades culturais

 

Parágrafo Primeiro - A parte diversificada do currículo segue os referenciais - temas transversais - contidos nos PCN’s - Parâmetros Curriculares Nacionais e será utilizada para contextualizar, sempre que possível, os conteúdos das disciplinas da base nacional comum.

 

Parágrafo Segundo - O ensino religioso, de caráter facultativo dentro do calendário escolar, será ministrado de acordo com o previsto no Art. 33, Parágrafo segundo, da LDB Lei no. 9.394/96, na Indicação CEE-SP/07/2001 e Deliberação CEE-SP/16/2001.

 

Obs.: no Estado de São Paulo (referencial para elaboração do presente documento) o ensino religioso é obrigatório, por dispositivo legal.

 

CAPÍTULO II

 

DA PROPOSTA PEDAGÓGICA

 

Art. 31 - A proposta pedagógica da E. E “Dr. Genésio de Almeida Moura” leva em conta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9.394/96, a Constituição Federal do Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o disposto nos Parâmetros Curriculares nacionais – PCN’s e a Deliberação no. 01/99 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo.

 

Art. 32 - No Ensino Fundamental, a proposta pedagógica da Escola privilegia o ensino enquanto construção do conhecimento, o desenvolvimento pleno das potencialidades do aluno e sua inserção no ambiente social.

 

Art. 33 – A E. E “Dr. Genésio de Almeida Moura” adota a metodologia pedagógica sócio-construtivista e a Pedagogia Pós-Modernismo delineadas para o trabalho com os alunos de Ensino Fundamental.

 

Art. 34 - No Ensino Fundamental, a proposta pedagógica da Escola privilegia o ensino enquanto construção do conhecimento, o desenvolvimento pleno das potencialidades do aluno e sua inserção no ambiente social utilizando, para isso, os conteúdos curriculares da base nacional comum e os temas transversais, trabalhados em sua contextualização. Será complementada por anexos como projetos, fluxogramas, organogramas, regulamento interno.

 

Art. 35 - A proposta pedagógica discriminada será desenvolvida e reelaborada anualmente pela equipe escolar durante as atividades de planejamento escolar previstas para início do ano letivo, juntamente com o Plano Escolar e os Planos de Curso.

 

CAPÍTULO III

 

DO PLANO ESCOLAR E PLANOS DE CURSO

 

Art. 36 - Anualmente, antes do início das atividades letivas, a equipe escolar, Direção e coordenação pedagógica reunir-se-ão em atividades de planejamento, ocasião em que, além da proposta pedagógica, elaborarão o Plano Escolar das atividades anuais e o Plano de Curso para o Ensino Fundamental.

 

Art. 37 - A elaboração do Plano Escolar contemplará, no mínimo, os seguintes itens:

 

I - identificação da Escola;

 

II - atos legais relativos à Escola;

 

III - caracterização da comunidade e seus recursos;

 

IV - caracterização da clientela e suas potencialidades, necessidades e aspirações;

 

V - recursos físicos da Escola;

 

VI - recursos humanos da Escola;

 

V - cursos e suas modalidades;

 

VI - objetivos da Escola - gerais e específicos, em função da proposta pedagógica;

 

VII - objetivos dos cursos - gerais e específicos, em função da proposta pedagógica;

 

VIII – metas, prazos e prioridades, em função da proposta pedagógica;

 

IX - matrizes curriculares em vigor;

 

X - critérios de matrícula, acompanhamento e avaliação, classificação e reclassificação, promoção, recuperação e retenção;

 

XI - critérios de adaptação pedagógica, compensação de ausências, aproveitamento e orientação de estudos;

 

XI - grade curricular do ano letivo;

 

XII - calendário do ano letivo;

 

XIII - projetos;

 

XIII - relação de Professores;

 

IV - relação de funcionários administrativos;

 

CAPÍTULO IV

 

DO ENSINO MÉDIO:

 

Art. 38 - O Plano de Curso poderá ser elaborado de forma incorporada ao Plano Escolar e contemplará, no mínimo, os seguintes itens:

 

I - objetivos gerais e específicos, em função da proposta pedagógica;

 

II - componentes curriculares;

 

III - metas, prazos e prioridades, em função da proposta pedagógica;

 

IV - carga horária e horários dos cursos;

 

V - horários dos cursos;

 

VI - critérios e procedimentos de acompanhamento, avaliação, recuperação, promoção e retenção;

 

VII - critérios de adaptação pedagógica, compensação de ausências, aproveitamento de orientação de estudos;

 

VIII - grade curricular específica do curso;

 

IX - calendário específico do curso;

 

X - projetos especiais.

 

Art. 39 - O Plano Escolar e o Plano de Curso serão encaminhados à autoridade supervisora, anualmente, para homologação, nas datas previstas e avaliados pela equipe escolar, juntamente com a proposta pedagógica da escola, ao término do ano letivo.

 

TÍTULO IV

 

Do acompanhamento do desempenho, da frequência e da progressão do aluno ao longo do ano letivo.

 

CAPÍTULO I

 

Verificação do rendimento escolar.

 

SEÇÃO I

 

FORMAS DE AVALIAÇÃO

 

Art. 40 - A avaliação é uma atitude constante em todo trabalho planejado. É a constatação da correspondência entre a proposta de trabalho e sua consecução.

 

Art. 41 - No Ensino Fundamental, a avaliação de aproveitamento escolar do aluno terá por objetivo a verificação das aprendizagens qualitativa e quantitativa, com a preponderância do aspecto qualitativo sobre o aspecto quantitativo.

 

Art. 42 - Os resultados da aprendizagem serão aferidos através de avaliação sistemática e contínua dos trabalhos, pesquisas, experiências, exercícios, leituras e provas.

 

Parágrafo Primeiro - As avaliações serão bimestrais e as médias serão expressas em notas de zero a 10,0 (dez), as menções serão grafadas em números inteiros.

 

Obs.: neste modelo, a avaliação é do tipo tradicional, com notas de 0 a 10

 

Art. 43 - São objetivos da avaliação:

 

I - acompanhar e verificar o desempenho e a aprendizagem dos conhecimentos;

 

II - verificar se o aluno transfere conhecimento na resolução de situações novas;

 

III - avaliar se o aluno está se apropriando dos conhecimentos e se estes estão sendo significativos e contínuos;

 

IV - detectar, analisar e retomar a defasagem no aprendizado;

 

V - repensar novas estratégias de trabalho em classe.

Art. 44 - São Instrumentos de avaliação:

 

I - todo trabalho realizado com o aluno e, em potencial um instrumento de avaliação;

 

II - provas, trabalhos de pesquisa, listas de exercícios (individuais ou em grupo), entre outros, devem avaliar os conteúdos e habilidades de forma clara e inteligível;

 

III - os instrumentos devem avaliar o aluno passo a passo, de forma continuada;

 

IV - são igualmente importantes a avaliação diagnóstica e a avaliação formativa;

 

V - toda proposta deve levar o aluno a estar em contato com a construção do conhecimento;

 

VII - os instrumentos devem avaliar o raciocínio e a criatividade do aluno.

 

Art. 45 - O sistema de avaliação compreenderá os critérios de:

 

I - avaliação do aproveitamento escolar;

 

II - apuração de frequência.

 

Art. 46 - Ao término do ano letivo será observada a média em cada componente curricular, ou a critério do conselho de classe, observando-se a progressão do aluno.

 

Art. 47 - Ao término do ano letivo, será considerado promovido o aluno que obtiver frequência anual, igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de aulas dadas da grade curricular.

 

Obs.: neste modelo, a avaliação é anual, feita por séries; A Unidade Escolar adota o sistema de progressão continuada para o Ensino Fundamental I (1a. a 4a. Séries) e Ensino Fundamental II (5ª a 8ª Séries).

 

SEÇÃO II

 

DA RECUPERAÇÃO

 

Art. 48 - O aluno de aproveitamento insuficiente será submetido a estudos de recuperação.

 

Art. 49 - Os estudos de recuperação serão realizados regularmente e continuamente no decorrer dos períodos letivos, por meio de atividades escolares suplementares, orientadas pelos professores de série, com programação estabelecida pela coordenação pedagógica.

 

Art. 50 - Os períodos de recuperação precederão os períodos das avaliações bimestrais e finais e seus resultados, feitos no decorrer do ano letivo, integrarão a avaliação do bimestre em curso.

 

Art. 51 - A Escola assegurará ao aluno com aproveitamento insuficiente, estudos de recuperação antes do fechamento da última síntese de avaliação.

 

SEÇÃO III

 

DA PROMOÇÃO

 

Art. 52 - A verificação do rendimento escolar decorrerá da avaliação do aproveitamento e apuração da assiduidade.

 

Art. 53 - Será considerado promovido para a série subsequente ou concluinte do curso, o aluno que obtiver frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).

 

Art. 54 - O aluno com frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e média INSUFICIENTE ou inferior a 5,0 (cinco) poderá ser promovido, se submetido aos procedimentos de recuperação e progressão continuada previstos no presente Regimento Escolar.

 

Art. 55 - A promoção nos componentes Educação Física e Ensino Religioso decorrerão da apuração de assiduidade.

 

Parágrafo Único - A promoção por assiduidade não exclui a responsabilidade de avaliação dos conteúdos trabalhados.

 

SEÇÃO IV

 

DA RETENÇÃO

 

Art. 56 - Serão considerados retidos:

 

I - os alunos que não apresentarem assiduidade compatível a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do total de aulas dadas e total de dias letivos previstos pela legislação em vigor Lei 9.394/96, independentemente do rendimento escolar;

 

II - os alunos do Ensino Médio que apresentarem rendimento escolar INSUFICIENTE ou inferior à média 5,0 (cinco) em mais de quatro componentes curriculares, apesar de submetidos às atividades de recuperação (através da formação de turmas com alunos que apresentem dificuldades) e independentemente da assiduidade mínima exigida pela legislação educacional em vigor.

 

SEÇÃO V

 

DA FREQUÊNCIA

 

Art. 57 - É obrigatória a frequência às aulas previstas no calendário escolar anual, com necessidade do mínimo de assiduidade correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do total de aulas dadas, nos termos da LDB. No. 9.394/96.

 

Obs; A frequência do aluno é um dever da família e escola, conforme Lei nº 8.069/90.

 

Art. 58 - As presenças e ausências dos alunos às atividades escolares serão registradas pelos professores e enviadas à Secretaria.

 

Art. 59 - É vedado o abono de falta às atividades escolares.

 

Art. 60 - Os dados relativos à apuração de assiduidade deverão ser comunicados ao aluno e ao pai ou responsável, após cada bimestre.

 

SEÇÃO VI

 

DA COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS

 

Art. 61 - O aluno poderá cumprir, no decorrer do ano, atividades para compensar ausências quando o registro semestral indicar frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas e, ao término do ano letivo, as ausências compensadas serão descontadas do total de faltas registradas no ano.

 

§1º. As faltas injustificadas serão levadas à apreciação do conselho de classe e série para o (deferimento ou indeferimento).

 

TÍTULO V

 

DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

 

CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO

 

SEÇÃO I

 

DA CLASSIFICAÇÃO

 

Art. 62 - A classificação em uma série específica, exceto a primeira do Ensino Fundamental, será feita para alunos da própria Escola, com aproveitamento da série anterior ou não, ou para alunos vindos por transferência de outra escola.

 

Art. 63 - A classificação sem documentação escolar anterior, para alunos vindos de outros estabelecimentos, será realizada da seguinte forma:

 

I - inicialmente, o responsável pelo aluno deverá indicar a série em que pretende a matrícula, através de requerimento encaminhado ao Diretor da Escola, observando a correlação com a idade;

 

II - serão realizadas provas da base nacional comum, com conteúdo da série imediatamente anterior á pretendida e uma redação em língua portuguesa, com instrumentos explicitados na proposta pedagógica da Escola;

 

III - o aluno será avaliado por uma comissão de no mínimo três professores ou especialistas, para verificar o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar;

 

IV - a ata de classificação será assinada por: Secretária, comissão dos professores ou especialistas e pelo Diretor da Escola.

 

Parágrafo Único - A Escola poderá abrir a possibilidade de classificar o aluno, até no máximo um mês após o início das aulas.

 

DA RECLASSIFICAÇÃO

 

Art. 64 - A Escola poderá reclassificar o aluno para outra série, com base na idade, na competência ou maturidade e até o encerramento do primeiro bimestre, conforme estabelecido pela Lei 9.394/96 e a resolução Nº 20/98.

 

Parágrafo Único - O processo de reclassificação dar-se-á da seguinte forma:

 

I - inicialmente, o responsável pelo aluno deverá indicar a série em que pretende a matrícula, através de um requerimento encaminhado ao Diretor da Escola, observando a correlação com a idade;

 

II - serão realizadas provas da base nacional comum com conteúdo da série imediatamente anterior à pretendida e uma redação em língua portuguesa;

 

III - o aluno será avaliado por uma comissão de, no mínimo, três professores ou especialistas, para verificar seu grau de desenvolvimento e maturidade para cursar a série pretendida;

 

IV - a ata de reclassificação será assinada por: Secretária, comissão de professores ou especialistas e Diretor da Escola.

 

CAPÍTULO II

 

DA MATRÍCULA

 

Art. 65 - É condição para matrícula do aluno a concordância expressa do mesmo, se maior, ou dos pais ou responsáveis, quando menor de idade, com os termos deste Regimento Escolar e proposta pedagógica da Escola.

 

Parágrafo Único - Para o cumprimento do disposto no "caput" deste Artigo, a Escola, por sua Direção ou por representante legal obrigar-se-á a dar conhecimento prévio aos alunos, pais ou responsáveis, dos termos deste Regimento.

 

Art. 66 - A matrícula será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável, ou do próprio aluno, se maior de idade, e a entrega da documentação exigida em cada caso.

 

Art. 67- A matricula será efetuada dentro do limite de vagas atendendo a legislação em vigor, sendo a época e a documentação exigidas explicitadas anualmente no Plano Escolar.

 

Art. 68 - A matricula será considerada para crianças a partir de 6 (sete) anos de idade.

 

Art. 70 - Compete ao Diretor da Escola deferir todas as situações de matrículas após exame da documentação, observados os requisitos específicos de cada curso sendo que nos casos duvidosos deverá haver encaminhamento, para consulta, à Diretoria de Ensino de sua circunscrição.

 

SEÇÃO I

 

DAS TRANSFERÊNCIAS

 

Art. 71 - As transferências serão efetuadas e admitidas de acordo com a legislação em vigor e aceitas em qualquer época do ano, na dependência de existência de vagas e anteriormente ao último bimestre escolar do ano letivo.

 

Art. 72 - Os alunos recebidos por transferência estarão sujeitos ao processo de classificação, nos termos previstos no Art. 61 e Art. 62 do presente Regimento Escolar.

 

SEÇÃO II

 

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E ADAPTAÇÃO PEDAGÓGICA

 

Art. 73 - Havendo diversidade entre o currículo das séries já cursadas pelo aluno na escola de origem e o currículo previsto para as mesmas séries, será o mesmo submetido a processo de adaptação, através de: estudo dirigido, exercícios e trabalhos individuais, sob orientação e observação do professor designado para isso.

 

Art 74 - A Escola dará conhecimento aos alunos e seus responsáveis do plano de adaptação que deverá ser cumprido, quando do deferimento da matrícula e ficará disponível para apreciação do supervisor de ensino.

 

Parágrafo Único - Quando a transferência ocorrer durante o período letivo e no currículo da mesma série que o aluno vinha cursando não constarem os componentes que figuram no quadro curricular da Escola, serão os mesmos conduzidos para estudos de flexibilização com avaliação pelo professor do componente e computados sua frequência em relação ao total de aulas ministradas a partir da data da sua matrícula.

 

CAPÍTULO III

 

EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS

 

Art. 75 - A Escola expedirá documentos escolares nos termos e de acordo com a legislação educacional vigente.

 

SEÇÃO I

 

EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICOS ESCOLARES

 

Art. 76 - Serão expedidos históricos escolares discriminando o rendimento escolar em cada componente curricular e de cada série, nos termos previstos pela legislação educacional em vigor.

 

SEÇÃO II

 

CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS

 

Art. 77 - Aos alunos aprovados na 4ª e 8ª séries do Ensino Fundamental será conferido Certificado de Conclusão.

 

Art. 78 - Aos alunos aprovados na 3ª. série do Ensino Médio será conferido Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

 

TÍTULO VI

 

DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO

 

CAPÍTULO I

 

OS DIREITOS E DEVERES

 

Art. 79 - Serão assegurados ao pessoal docente, administrativo, técnico e de apoio os direitos e deveres previstos na legislação em vigor e neste Regimento Escolar.

 

SEÇÃO I

 

DOS PROFESSORES

 

Art. 80 - O corpo docente será constituído de professores qualificados e habilitados de acordo com a legislação vigente.

 

Art. 81 - Os professores terão, ainda, as seguintes atribuições:

 

I - participar da elaboração da proposta pedagógica e do planejamento da Escola;

 

II - elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins;

 

III - realizar atividades relacionadas com os serviços de apoio técnico;

 

IV - executar atividades de recuperação dos alunos;

 

V - participar de atividades cívicas, culturais e educacionais promovidas pela Escola;

 

VI - executar e manter atualizados os registros escolares relativos às suas atividades específicas e fornecer informações sobre as mesmas, conforme normas internas estabelecidas;

 

VII - participar dos Conselhos de Série e Classe;

 

VIII - participar de cursos, encontros, seminários, proporcionados ou sugeridos pela Escola, com a finalidade de promover a contínua formação e o aperfeiçoamento profissional;

 

Art. 82 - Constituem deveres do corpo docente, observado o Art.13 da LDB - Lei nº 9.394/96:

 

I - observar e respeitar o disposto no Regimento Escolar;

 

II - planejar adequadamente seu trabalho junto aos alunos no que se refere a objeto, conteúdo, técnicas, linha pedagógica e proposta pedagógica;

 

III - zelar pelo bom nome da escola dentro e fora dela e ser pontual no cumprimento do horário escolar;

 

IV - manter permanente contato com pais de alunos juntamente com a direção;

 

 

V - participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano Escolar;

 

VI - elaborar e executar a programação referente a regência de classe e atividades afins;

 

VII - participar das reuniões pedagógicas;

 

VIII - conhecer e respeitar as leis constitucionais e as normas da escola;

 

IX - manter em dia a escrituração escolar nos diários de classe retratando fielmente as ocorrências e informações prestadas aos pais à Coordenação e Direção;

 

X – avisar com antecedência, a Direção da Escola, quando não puder cumprir seu horário de trabalho;

 

XI - evitar atrasos. Caso isto aconteça o professor sofrerá o desconto da respectiva hora-aula e não deverá entrar em sala naquele horário;

 

XII - apresentar-se convenientemente trajado;

 

XIII - levar o material didático necessário ao dirigir-se para a sala de aula, evitando abandonar a turma ou mandar aluno buscar material na sala dos professores;

 

XIV - ter domínio do conteúdo que ensina e buscar aperfeiçoá-lo de modo a inteirar-se dos avanços mais recentes na sua área de atuação;

 

XV - perceber a necessidade de estar sempre atualizado com relação às questões pedagógicas referentes ao processo ensino/aprendizagem;

 

XVI - buscar métodos que lhe permitam ampliar o conteúdo de suas aulas, aumentando o interesse dos alunos;

 

XVII - estar disposto a participar de grupos de estudos em que serão aperfeiçoados e ampliados os conhecimentos, o que contribuirá significativamente para o crescimento como pessoa e profissional;

 

XIII - estar disposto a participar e colaborar na criação de atividades especiais, curriculares ou não;

 

XIX - preocupar-se, não só em ensinar os conteúdos pertinentes à sua disciplina, mas fundamentalmente com a formação do aluno como um verdadeiro cidadão.

 

Art. 83 - Será vedado ao Professor:

 

I - reter em seu poder, além dos prazos previstos, documentação ou registros sob sua responsabilidade;

 

II - fazer qualquer tipo de campanha com a finalidade de arrecadar donativos ou contribuições, sem a prévia autorização da Direção;

 

III - ministrar ou indicar professores de aulas particulares para alunos da escola;

 

IV – atender telefonemas durante as aulas, atender pessoas estranhas, bem como usar celulares e material alheio às aulas;

 

V - usar nota, falta ou avaliação como fator punitivo;

 

VI - fumar, consumir bebidas alcoólicas ou quaisquer substâncias causadoras de dependência, no recinto escolar.

 

Art. 84 - Para os Professores que incorrerem em transgressões ao disposto no presente Regimento, serão impostas, pela Direção, advertências previstas no Estatuto do Magistério Oficial do Estado de São Paulo.

 

Art. 85 - São as seguintes as sanções passíveis de imposição docente, esgotadas todas as possibilidades de conciliação:

 

I - advertência verbal;

 

II – Advertência por escrito;

 

IV – publicação em D.O

 

Art. 86 - A todos será assegurado amplo direito de defesa em relação às sanções impostas.

 

SEÇÃO II

 

DOS PAIS

 

Art. 87 - Aos pais de alunos caberá colaborar com a Escola para a consecução, por parte do alunado, do máximo de rendimento possível em cada nível ou série e o máximo de aproveitamento dos recursos pedagógicos disponibilizados pela Escola.

 

Art. 88 - São direitos dos pais:

 

I - serem informados a respeito da proposta pedagógica da Escola, seus projetos e planos de trabalho e, além do mais, serem informados do Regimento Escolar;

 

II - serem esclarecidos por quem de direito das sanções aplicadas aos alunos, assim como informados das avaliações por estes obtidas;

 

III - serem atendidos pelos professores e diretoria para expor suas queixas, dúvidas ou dificuldades.

 

Art. 89 - são deveres dos pais:

 

I - zelarem, por si e pelos alunos deles dependentes, de todos os seus deveres previstos no Regimento Escolar;

 

II - comparecerem às reuniões convocadas pela Escola para que sejam informados ou esclarecidos sobre a vida escolar dos alunos;

 

IV - comunicarem à Escola a ocorrência, em família, a ocorrência de moléstia contagiosa que possa colocar em risco a saúde e o bem estar da comunidade escolar.

 

SEÇÃO III

 

DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO

 

DIREITOS E DEVERES

 

Art 90 - É constituído do Coordenador Pedagógico (técnico), auxiliares e de professores), pessoal administrativo e de secretaria e pessoal de apoio (limpeza e manutenção).

 

Art. 91 - Além dos direitos decorrentes da legislação específica, é assegurado ao pessoal técnico-administrativo , o seguinte:

 

I - direito à realização humana e profissional condizente com a sua condição pessoal e profissional;

 

II - serem tratados com cordialidade e respeito, dentro e fora de sua área de atuação profissional;

 

III - usufruir de local e condições de trabalho digno e em condições de seu melhor exercício;

 

IV - terem suas queixas e reclamações ouvidas pela autoridade superior (Diretor ou seu substituto) e atendidas no que couber;

 

V - usufruir do direito de recorrer de penalidades a eles impostas;

 

VI - ter viabilizadas condições de formação e aprimoramento profissional, no trabalho ou fora dele, através de iniciativas da Escola.

 

Art. 92 - Caberá ao pessoal técnico, administrativo e de apoio, além do que for previsto em legislação própria, os seguintes deveres:

 

I - assumir, integralmente, atribuições, responsabilidades e deveres decorrentes de suas funções e direitos.

 

II - cumprir seu horário de trabalho, participar de reuniões e períodos de permanência na Escola;

 

III - Atender aos alunos com cordialidade e respeito, bem como aos demais profissionais da escola.

 

Art. 93 - São deveres do pessoal de apoio:

 

I - acompanhar a entrada e saída dos alunos, se solicitado;

 

II - auxiliar na preparação do ambiente para os eventos;

 

III - manter a limpeza e a ordem nas dependências da Escola;

 

IV - cuidado e preservação dos recursos físicos e didáticos, higiene e limpeza nos locais ocupados, atenção e resolução aos problemas ou imprevistos que possam surgir no dia-a-dia;

 

V - executar a arrumação das dependências, conforme forem atribuídos;

 

VI - zelar pela conservação do prédio, de suas dependências internas e externas e do mobiliário em geral;

 

VII - verificar, para efeito de segurança e cidadania, o uso iluminação, energia elétrica e água, bem como os equipamentos correlatos;

 

VIII - executar os demais serviços relacionados coma função e a critério da Direção.

 

Art 94 - Ao pessoal técnico, administrativo e de apoio da Escola, quando incorrerem em desrespeito, negligência ou revelarem incompatibilidade com a função que exercem, caberão as penas disciplinares previstas na legislação, esgotados todos os meios informais de conciliação.

 

Parágrafo único - A toda e qualquer penalidade caberá, ao infrator, ampla defesa e recurso às instâncias competentes.

 

TÍTULO VII

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 95 - Nos casos de cancelamento da matrícula, sempre mediante solicitação por escrito, pelo aluno quando for maior de idade, pais ou responsável legal quando aluno menor de idade.

 

CAPÍTULO I

 

DA ASSISTÊNCIA AO ALUNO

 

Art. 96 - Tendo em vista os objetivos do Ensino fundamental - formar cidadãos, fornecendo ainda, conteúdos e habilidades que propiciem a sua melhor inserção na sociedade – a E. E “Dr. Genésio de Almeida Moura” prestará a seus alunos toda a assistência educativa necessária para a sua consecução.

 

CAPÍTULO II

 

DO GRÊMIO ESCOLAR

 

ART. 97 – A E. E “Dr. Genésio de Almeida Moura” incentivará seus alunos a constituírem um Grêmio Estudantil, como organismo de representação de suas aspirações, instrumento de aprimoramento da cidadania e canal de comunicação com a Direção da Escola, colaborando, inclusive, com recursos materiais e físicos para sua implantação e manutenção.

 

CAPÍTULO III

 

DOS CASOS OMISSOS

 

Art. 98 - Os casos omissos e situações porventura surgidas e não previstas no presente Regimento Escolar serão resolvidas pela Direção, sempre nos termos na legislação de ensino e legislação geral vigentes no país e terão solução orientada pela Diretoria de Ensino ou órgão pertinente à questão.

 

Seção I

 

Dos Direitos e Deveres dos Pais / Responsáveis e dos Alunos

 

Artigo 22 – São direitos dos pais/responsáveis, como participantes do processo educativo:

I - ter acesso a informações sobre a vida escolar dos seus filhos ou pupilos;

II - ter ciência do processo pedagógico;

III - participar da definição das propostas educacionais da escola.

 

Artigo 23 - Os alunos desta escola têm direito a:

 

I - Usufruir de um ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de discriminação, constrangimentos ou intolerância;

II - Receber atenção e respeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;

III - Receber informações sobre as aulas, programas disponíveis na escola e oportunidades de participar em projetos especiais;

IV - Receber Boletim Escolar e demais informações sobre seu progresso educativo, bem como participar de avaliações periódicas, de maneira informal ou por instrumentos oficiais de avaliação de rendimento;

V - Ser notificado, com a devida antecedência, sobre a possibilidade de ser encaminhado para programa de recuperação, em razão do aproveitamento;

VI - Ser notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação escolar;

VII - Ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou acadêmicas registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos de risco ao ambiente escolar ou atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes;

VIII - Organizar, promover e participar do grêmio estudantil;

IX - Participar da publicação de jornais ou boletins informativos escolares, desde que produzidos com responsabilidade e métodos jornalísticos, que reflitam a vida na escola ou expressem preocupações e pontos de vista dos alunos;

X - Promover a circulação de jornais, revistas ou literatura na escola, em qualquer dos veículos de mídia disponíveis, desde que observados os parâmetros definidos pela escola no tocante a horários, locais e formas de distribuição ou divulgação, sendo proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, ou cuja distribuição perturbe o ambiente escolar, incite à desordem ou ameace a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão;

XI - Afixar avisos no mural, sempre acatando os regulamentos estabelecidos pela escola, sendo proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, que perturbem o ambiente escolar, incitem à desordem ou ameacem a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão;

XII - Ter assegurados o ingresso e a posse de materiais de uso pessoal na escola, exceto nos casos em que representem perigo para si ou para os outros, ou que perturbem o ambiente escolar;

XIII - Ser tratado de forma justa e cordial por todos os integrantes da comunidade escolar, sendo assegurado a ele:

XIII.1 - Ser informado sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos direitos previstos neste Regimento;

XIII.2 - Ser informado sobre procedimentos para recorrer de decisões administrativas sobre seus direitos e responsabilidades, em conformidade com o estabelecido neste Regimento;

XIII.3 - Estar acompanhado, quando menor, por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiências que tratem de seus interesses quanto a desempenho escolar, ou em procedimentos administrativos que possam resultar em sua transferência compulsória da escola.

 

Artigo 24 - Os alunos têm os seguintes deveres e responsabilidades:

 

I - Frequentar a escola, regular e pontualmente, devendo estar devidamente uniformizado, realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação;

II - Estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais materiais escolares de uso pessoal ou comum coletivo;

III - Observar as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e demais dependências da escola;

IV - Ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocional, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;

V - Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender;

VI - Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar;

VII - Respeitar e cuidar dos prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudando a preservá-los e respeitando a propriedade alheia, pública ou privada;

VIII - Compartilhar com a direção da escola informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar;

IX - Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;

X - Reunir-se sempre de maneira pacífica e respeitando a decisão dos alunos que não desejem participar da reunião;

XI - Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas, substâncias tóxicas e armas;

XII - Manter pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso.

 

Parágrafo Único – A Associação de Pais e Mestres (APM) desta escola fornecerá, gratuitamente, o uniforme escolar aos alunos cujas famílias, que comprovadamente, não disponham de recursos financeiros para adquirí-lo.

 

Artigo 25. É proibido ao aluno:

 

I - Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola;

II - Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;

III - Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;

IV - Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;

V - Ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja alheia;

VI - Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;

VII - Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;

VII - Fumar, dentro da escola;

IX - Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;

X - Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola;

XI - Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;

XII - Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos;

XIII - Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;

XIV - Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:

XIV.1. Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;

XIV.2. Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações;

XIV.3 Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares;

XIV.4 Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá- lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento.

XV - Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;

XVI - Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;

XVII - Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;

XVIII - Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;

XIX - Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;

XX - Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;

XXI - Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes etc.;

XXII - Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo etc.;

XXIII - Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar;

XXIV - Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;

XXV - Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;

XXVI - Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob ameaça;

XXVII - Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;

XXVIII - Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;

XIX - Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar;

XXX - Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira.

 

§ 1º. As faltas descritas nos itens XXIII a XXX serão sempre submetidas ao Conselho de Escola, para apuração e aplicação de medida disciplinar, sendo sua ocorrência e a medida disciplinar aplicada comunicadas à Secretaria Estadual da Educação, via Diretoria de Ensino.

 

§ 2º. Além das condutas descritas no parágrafo segundo, também são passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares as condutas que os professores ou a direção escolar considerem incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou inapropriadas ao ensino-aprendizagem, sempre considerando, na caracterização da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato.

 

DAS PENALIDADES AO ALUNO:

 

Artigo 26 – “Normas Gerais de Conduta Escolar Secretaria da Educação do Estado de São Paulo” O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:


I - Advertência verbal;
II- Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação;
III- Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;
IV- Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;
V- Suspensão por até 5 dias letivos;
VI- Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;
VII-Transferência compulsória para outro estabelecimento.

§ 1º. As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis.
§ 2º. As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo professor ou diretor;
§ 3º. As medidas previstas nos itens III, IV e V serão aplicadas pelo diretor;
§ 4º. As medidas previstas nos itens VI e VII serão aplicadas pelo Conselho de Escola.

I - Nos casos graves de descumprimento de normas será ouvido o conselho de escola para aplicação de penalidade, ou para encaminhamento às autoridades competentes.

§ 5º. Quaisquer que sejam as medidas disciplinares a que estiver sujeito o aluno, a ele será sempre garantido o amplo direito de defesa e o contraditório.

Obs:

 

(O referencial para elaboração do presente documento), a autoridade supervisora é a Secretaria Estadual de Educação (para Ensino Fundamental e Ensino Médio), atuando através de Diretorias regionais.

 

CAPÍTULO IV

 

DO CALENDÁRIO ESCOLAR

 

Art. 99 - O calendário escolar será elaborado de acordo com as disposições da legislação em vigor e incorporado, anualmente, ao Plano Escolar.

 

CAPÍTULO V

 

DAS ALTERAÇÕES REGIMENTAIS

 

Art. 100 - As alterações que se fizerem no presente Regimento Escolar serão submetidas à homologação pela autoridade supervisora e passarão a vigorar no ano letivo seguinte ao da alteração.

 

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Parágrafo Único - As instalações físicas da Escola serão ampliadas na medida das necessidades que forem surgindo com a ampliação das séries, nos termos da legislação em vigor.

 

O presente Regimento Escolar, elaborado em três vias originais, número total de 24 (vinte e quatro páginas), foi submetido a votação do Conselho de Escola, após apreciação da autoridade supervisora, entrará em vigor na data de sua homologação.

 

Obs.: trata-se de Regimento Escolar elaborado para início de atividades da escola; caso haja modificações regimentais, no decorrer dos demais anos, as modificações efetuadas no regimento somente passarão a valer a partir de 1° de janeiro do ano seguinte. Para mais orientações, vide a página "Regimento Escolar - introdução geral. Escola Estadual.

 

 

 

 

São Paulo, 01 de janeiro de 2010.

 

________________________________

Diretor

Reg.MEC nº

 

Obs.: o Diretor deverá rubricar todas as folhas e assinar a última.